Este blog é destinado à alunos do curso de Artes Cênicas da Ufop-Licenciatura. E seu intuito é facilitar o diálogo entre estes alunos, professores e monitores das disciplinas de estágio, disponibilizar material, divulgar eventos, compartilhar relatos, fotografias, trocar idéias e fortalecer nossas práticas e reflexões na área de teatro-educação.
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Cine OP
Título da Oficina:
O CINEMA NA ESCOLA: VER E FAZER
Instrutor: BETE BULLARA - CINEDUC - RJ Currículo do Instrutor
Formada em cinema pela Universidade Federal Fluminense, jornalista e fotógrafa. Faz parte da equipe do CINEDUC desde 1975, onde participa de cursos e oficinas para professores, crianças e adolescentes, mesas redondas e palestras no Brasil e no exterior, além do preparo de material didático, tanto teórico como de exercícios. A partir de 1974 trabalhou como repórter fotográfico, tendo atuado para jornais e revistas de circulação nacional, além de empresas como a Petrobrás. Para a Embrafilme, formou agentes culturais para a área de cinema em vários estados; para a Funarte, criou núcleos de cineclubismo em universidades federais. Trabalhou em todos os municípios do Rio de Janeiro, exibindo cinema na praça e em escolas municipais e estaduais. Durante oito anos, foi professora de Cinema no curso de Educação Artística da Faculdade do Centro Educacional de Niterói. Teve experiências também como roteirista, produtora e assistente de direção na TV Educativa, como produtora e assistente de direção em curtas metragens e vídeos. Co-autora do livro “Cinema: uma janela mágica”, junto com Marialva Monteiro.
Faixa etária: Acima de 18 anos
Período:
• 17/06/2010: 14:00 às 17:30
• 18/06/2010: 14:00 às 17:30
• 19/06/2010: 14:00 às 17:00
Carga horária: 10 horas Número deVagas: 35
Conteúdo programático:
Objetivo:
Discutir o uso criativo do filme no processo educacional e a importância de dar oportunidade aos alunos de se expressarem através de vídeos.
Conteúdo programático:
- Reflexões sobre a percepção, a narrativa, a estética e a função do simbólico; exercícios de criação de fotografias.
- O cinema na educação; exercícios de leitura de imagem; exercício de criação de pequenos vídeos.
- Exercícios de leitura de imagem
Pré-Requisitos:
Estudantes de pedagogia, letras, comunicação, cinema. educadores e interessados em geral
ARTES PLÁSTICAS E EDUCAÇÃO
Instrutor: DANIELLA PENNA - MG Currículo do Instrutor
- Pós-graduada em artes plásticas e contemporaneidade pela (Universidade Estadual de Minas Gerais - Escola Guignard. - Artista plástica e professora, com formação profissional em dança e artes cênicas, atua nas áreas de preparação corporal e artes plásticas com grupos de teatro, artistas e escolas pedagógicas. - Trabalhou no 1° Ato, no Corpo, no Teatro Universitário (UFMG), no Galpão Cine Horto, no Balleteatro Minas entre outros. - Desenvolve pesquisas e participa de exposições. - Artista selecionada pelo ”Rumos Itaú cultural 2001/2003”.
Faixa etária: Acima de 18 anos
Período:
• 17/06/2010: 14:00 às 18:00
• 18/06/2010: 14:00 às 18:00
• 19/06/2010: 14:00 às 18:00
• 20/06/2010: 12:00 às 13:00
Carga horária: 12 horas Número deVagas: 25
Conteúdo programático:
Objetivo:
Trabalhar o processo criativo através de técnicas, materiais e linguagens artísticas variadas, visando ampliar o olhar do educador na construção de projetos. Os trabalhos serão apresentados no final do festival.
Conteúdo programático:
17/06 – Apresentações, leitura de textos e discussões, combinados, definição dos projetos, divisão dos grupos de trabalho, coleta de materiais.
18/06 – Início das produções
19/06 – Continuação e fechamento dos trabalhos
20/06 – montagem da exposição e cortejo
Pré-Requisitos:
Estudantes de pedagogia, letras, comunicação, cinema. educadores e interessados em geral
quarta-feira, 12 de maio de 2010
II Congresso Internacional de Educação Pedagógica Ouro Preto
Pessoal fiquem de olho, os palestrantes são nomes importantes da educação, vale a pena dar uma pesquisada sobre eles... e aqui do nosso lado...
II Congresso Internacional de Educação
Pedagógica Ouro Preto
Competências e Habilidades na Educação
14 a 16 de maio de 2010
Hotel Estalagem das Minas Gerais
Ouro Preto – MG
Palestrantes:
Bernard Charlot – França
Domingos Fernandes – Portuga
Afonso Murad – MG
Celso Vasconcellos – SP
Lucilia Panisset – MG
Geraldo de Almeida – PR
Nilbo Nogueira – SP
Lucilia Panisset – MG
Vasco Moretto – DF
VAGAS LIMITADAS!!!
Ligue hoje mesmo: (31) 3225-7678 / 3564-0278
II Congresso Internacional de Educação
Pedagógica Ouro Preto
Competências e Habilidades na Educação
14 a 16 de maio de 2010
Hotel Estalagem das Minas Gerais
Ouro Preto – MG
Palestrantes:
Bernard Charlot – França
Domingos Fernandes – Portuga
Afonso Murad – MG
Celso Vasconcellos – SP
Lucilia Panisset – MG
Geraldo de Almeida – PR
Nilbo Nogueira – SP
Lucilia Panisset – MG
Vasco Moretto – DF
VAGAS LIMITADAS!!!
Ligue hoje mesmo: (31) 3225-7678 / 3564-0278
quinta-feira, 6 de maio de 2010
III Seminário Nacional de Pesquisa em Cultura Visual
O III Seminário Nacional de Pesquisa em Cultura Visual tem como tema a Reinvenção do Humano, para abordar as bricolagens cotidianas, situações contemporâneas que originam novos sentidos para identidade e alteridade, para construções e usos, para pensamentos e representações. Essa proposta alude a situações contemporâneas de bricolagens do viver: grafites que reinventam espaços urbanos, drags que reinventam a alteridade, criações cotidianas que reinventam o erudito e o popular, numa profusão que não cessa de gerar novos sentidos. A idéia é investigar os fluxos entre local e global, centro e periferia e a capacidade das culturas se repensarem diante dos enfretamentos que tais relações lhes provocam.
O evento é uma realização do Programa de Pós-Graduação em Cultura Visual da Faculdade de Artes Visuais da Universidade Federal de Goiás. Os seminários de pesquisa em cultura visual do referido programa vêm crescendo, intensificando conversas e debates, proporcionando trocas acadêmicas e se consolidando como uma plataforma de discussão e investigação na área.
Nesta terceira edição, além das mesas temáticas dos grupos de pesquisas a) História, teoria e crítica da arte e da imagem, b) Poéticas visuais e processos de criação e c) Culturas da imagem e processos de mediação, o seminário incorporou um GT de narrativas visuais como forma de comunicação. São filmes, montagens e outras propostas visuais que incitam diálogos sobre questões da cultura visual, arte, história da arte e da cultura, educação, tecnologia, entretenimento e design. As narrativas selecionadas terão um espaço para exibição e para debate com seus criadores.
Nos dias 09, 10 e 11 de junho, mês de quadrilhas, de fogueiras, de bandeirinhas e de copa do mundo, estaremos esperando por vocês em Goiânia, para juntos debatermos as nossas trajetórias no campo da pesquisa em arte e cultura visual.
Profa. Dra. Leda Guimarães
Coordenadora do III Seminário Nacional de Pesquisa em Cultura Visual
As inscrições de trabalhos, artigos ou narrativas visuais, estão abertas.
Para saber como inscrever seu trabalho, clique no item como se inscrever do menu a esquerda. Surgirão abaixo deste item do menu os itens Como enviar seu artigo e Como enviar sua narrativa visual. Lá todas as informações necessárias estão disponíveis.
Datas importantes:
Início das inscrições de trabalhos - 6 de abril
Fim do prazo para inscrições de trabalhos - 9 de maio
Publicação dos Trabalhos aprovados - 18 de maio
Encontro Internacional sobre Educação Artística
Encontro Internacional sobre Educação Artística
De 30/08/2010 a 04/09/2010
Mindelo (Cabo Verde) ,
O Encontro, que reúne especialistas e pesquisadores internacionais, tem como objetivos:
- Debater sentidos para a educação artística, contribuindo para a sua configuração do ponto de vista epistemológico, teórico e prático;
- Promover uma discussão que esclareça a especificidade dos saberes e da investigação em Educação Artística, a partir de uma perspectiva inter e multicultural.
Organização: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e a Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), em colaboração com a M_EIA (MINDELO_Escola Internacional de Arte),
Para mais informações, acesse o site.
E-mail: secretariadoEIEA@gmail.com
Site: http://eiea.up.pt
De 30/08/2010 a 04/09/2010
Mindelo (Cabo Verde) ,
O Encontro, que reúne especialistas e pesquisadores internacionais, tem como objetivos:
- Debater sentidos para a educação artística, contribuindo para a sua configuração do ponto de vista epistemológico, teórico e prático;
- Promover uma discussão que esclareça a especificidade dos saberes e da investigação em Educação Artística, a partir de uma perspectiva inter e multicultural.
Organização: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e a Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE), em colaboração com a M_EIA (MINDELO_Escola Internacional de Arte),
Para mais informações, acesse o site.
E-mail: secretariadoEIEA@gmail.com
Site: http://eiea.up.pt
terça-feira, 4 de maio de 2010
Instituições para estágio
Relação das Escolas Municipais
Endereço e Telefone – 2010
1 E. M. ALEIJADINHO (SALTO) Educ. Infantil a 8ª Série Praça Principal, s/n°, Santo Antônio do Salto
Telefone: 3554-3101
Diretora: Márcia Antônia Aparecida Souza
Vice-diretora: Maria da Consolação Moutinho
2 E.M. ALFREDO BAETA (O.P.) Educ. Infantil a 4ª série Rua: Alvarenga, 400 – Cabeças
Telefone: 3551-2731
Diretora:Maria Regina Gonzaga
Vice-diretora: Ana Maria de Paula Galisa Santos
3 E.M. ANA PEREIRA DE LIMA (MARACUJA) 1ª a 4ª Série Povoado de Maracujá
Telefone:
Coordenadora: Ednéia Carla Gonçalves Peixoto
4 E. M. BENEDITO XAVIER (GLAURA) Educ. Infantil a 8ª Série Rua: Padre Manoel Maria, 133 – Glaura
Telefone: 3553-7111
Diretora: Suzana Maria Alcântara
Vice-diretora: Janaína das Graças Silva
5 E. M. DOMINGOS FLEURY DA ROCHA (SOARES) 1ª a 4ª Série Escola Nucleada
6 E. M. DR. ALVES DE BRITO (RODRIGO SILVA) Ed. Inf. a 8ª Série Rua: do Campo, 26 – Rodrigo Silva
Telefone: 3553-6158
Diretora: Glayse Mara Geralda Silva
Vice-diretora: Luciene Leal Keller
7 E. M. DR. PEDROSA (STº.ANTÔNIO DO LEITE) Educ.Inf. a 8ª Série Rua: Padre G. Silva, s/n° - Santo Antônio do Leite
Telefone: 3553-4140
Diretora: Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa
Vice-diretora: Luciana Sacramento Fagundes
Vice-diretora: Tânia Lúcia Magalhães de Castro Negreiro
8 E. M. FRANCISCO DE ARAÚJO SILVA (BANDEIRAS) 1ª a 4ª Série Povoado de Bandeiras – Santa Rita
Telefone: 3551-1755 (orelhão)
Coordenadora: Maria Aparecida Vilaça
9 E. M. INÁCIO DE SOUZA (PIEDADE DE SANTA RITA) 1ª a 4ª Série Povoado de Piedade - Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Fátima Aparecida da Silva Miranda
10 E. M. IZAURA MENDES (- OURO PRETO) 1ª A 8ª Série Rua: Nossa Senhora da Piedade, s/n° - Piedade
Telefone: 3559-3313
Diretor: José César de Souza
Vice-diretora: Maria da Lapa Aparecida Moreira
Vice-diretor:
11 E. M. JOSÉ ESTEVAM BRAGA (ENGENHEIRO CORREIA) Educ. Inf. a 4ª Série Rua: Da Capelinha, s/n° - Engenheiro Corrêa
Telefone: 3554-
Coordenadora: Rosa Guerra
12 E. M. JOSÉ SALES ANDRADE (BOA VISTA) 1ª a 4ª Série Povoado de Boa Vista – Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Ana Lúcia Rodrigues M. Gomes
13 E. M. LAVRAS NOVAS (LAVRAS NOVAS) Educ.Inf. a 8ª Série Rua: Nossa Senhora dos Prazeres, s/n° - Lavras Novas
Telefone: 3554-2156
Diretor: Girley de Oliveira Almeida
14 E. M. MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO (AMARANTINA) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Francisco Coelho, 27 – Amarantina
Telefone: 3553-5120
Diretora: Tiânia Valdira Ribeiro Anunciação
Vice-diretora: Reny de Oliveira Dias Silami
Vice-diretora: Luzia Aparecida Dias
15 E. M. MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA ( Ouro Preto) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Prefeito Washington Dias, 29 – Barra
Telefone: 3551-2020
Diretora: Maria de Lourdes Pereira de Sá
Vice-diretora: Rubênia Gonçalves Amaro
Vice-diretora: Elizete Aparecida Lima
Vice-diretor:
16 E. M. MONSENHOR RAFAEL (MIGUEL BURNIER) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Nova, s/n° - Miguel Burnier
Telefone: 3554-4014
Diretora: Edilene Maria Firmino Bento
17 E. M. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOCAINA) Educ. Inf. a 4ª Série Povoado de Bocaina
Telefone:
Coordenadora: Maria Luciana Guimarães
18 E. M. PADRE ANTÔNIO PEDROSA (COELHO) 1ª A 4ª Série Povoado de Coelhos
Telefone:
Coordenadora: Selma Silvânia Silva
19 E. M. PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA (OURO PRETO) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Padre Carmélio Augusto Teixeira, 100 – São Cristóvão
Telefone: 3551-5005
Diretor: Vicente Barbosa Nolasco
Vice-diretora: Ângela Aparecida da Silva Cardoso
Vice-diretora: Wanilda de Nazaré Ferreira Vasconcelos
20 E. M. PADRE MARTINS (SANTO ANTONIO-SANTA RITA) 1ª a 4ª Série Povoado de Santo Antônio – Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Maria Aparecida Vilaça
21 E. M. PROFª. CELINA CRUZ (MOTA) Educ. Inf. a 4ª Série Povoado do Mota – Miguel Burnier
Telefone:
Diretora: Aparecida de Fátima Marques
22 E. M. PROFª. EFIGÊNIA MEIRA (CANAVIAL-SANTA RITA) Povoado do Canavial-Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Ana Lúcia Rodrigues M. Gomes
23 E. M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES (CAIC) CACHOEIRA DO CAMPO - Creche/Educ. Inf. /1ª a 8ª Série Av. Um, s/nº - Cruz dos Monges- Vila Alegre –Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1592
Diretora: Marisa de L. Esteves dos Santos Leocádio
Vice-diretora: Raquel Pedrosa do Nascimento
Vice-diretor: Emílio da Silva
24 E. M. PROFª. JUVENTINA DRUMMOND (OURO PRETO) 1ª a 8ª Série Rua: São Pedro, 20 – Morro Santana
Telefone: 3559-3223
Diretora: Rosa Ana Xavier
Vice-diretora: Maria das Graças Margarida T. dos Santos
Vice-diretor: Francisco Romualdo Abadino de Souza
Vice-diretora: Aparecida Correia Maia
25 E. M. PROFº. ADHALMIR SANTOS MAIA (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Rua: Jorge Caram, s/n° - Nossa Senhora do Carmo (Pocinho)
Telefone: 3559-3314
Diretora: Rosana Maria Silva Valeriano
26 E. M. PROFº. FRANCISCO PIGNATARO (MATA DOS PALMITOS) 1ª a 4ª Série Povoado de Mata dos Palmitos
Telefone:
Coordenadora: Ana Lúcia Rodrigues M. Gomes
27 E. M. PROFº. HÉLIO HOMEM DE FARIA (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Rua: Desidério de Matos, 1030 – Padre Faria (Caminho da Fábrica)
Telefone: 3559-3318
Diretora: Maria do Carmo Gomes Rodrigues
Vice-diretora: Regina Maria Herculano de Melo Silva
Vice-diretora: Lígia Maria Gregório do Nascimento
Vice-diretora: Rosa de Jesus Padula Isidoro
28 E. M. PROFº. WASHINGTON ANDRADE (SERRA DOS CARDOSOS) 1ª a 4ª Série Povoado de Serra dos Cardosos – Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Maria Aparecida Vilaça
29 E. M. RENÊ GIANETTI (OURO PRETO) Educ. Inf. 4ª Série
Rua: Adelaide Ansaloni, s/n° - Saramenha de Cima
Telefone: 3559-3315
Diretora: Célia da Fonseca Simão da Silva
30 E. M. SÃO SEBASTIÃO (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Rua: Rio das Velhas, s/n° - Morro São Sebastião
Telefone: 3551-5009
Diretora: Ângela da Conceição Alves
31 E. M. SIMÂO LACERDA (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Av. Juscelino Kubistcheck, 132 – Bauxita
Telefone: 3551-2307
Diretora: Helena Maria dos Santos
Vice-diretora: Maria do Carmo Rufino
Vice-diretora: Maria José Rezende Magalhães
32 E. M. TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA (OURO PRETO) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Tomáz Antônio Gonzaga, 80 Saramenha
Telefone: 3551-5010
Diretor: Júlio César de Oliveira
Vice-diretora: Fátima Xavier Dantas
Vice-diretora: Wanderléia Conceição Gomes Costa
33 E. M. WASHINGTON DE ARAÚJO DIAS (SÃO BARTOLOMEU) 1ª a 4ª Série Rua: Principal, s/n° - São Bartolomeu
Telefone:
Coordenadora: Pia Márcia Chaves C. Guerra
34 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA (C. CAMPO). Rua: Padre Afonso de Lemos, 35 – Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1667
Diretora: Vânia Peixoto Amorim
Vice-diretora: Ivelise Pedrosa Conceição Valente
35 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA (OURO PRETO) Rua: 24 de Julho, s/n° - Morro Santana
Telefone: 3559-3316
Diretora: Jane Martins
Vice-diretora:
36 E. M. E. I. PROFESSORA BERNADINA DE QUEIROZ CARVALHO –D. ZUMBI (ANTÔNIO PEREIRA) Distrito de Antônio Pereira
Telefone: 3553-8735
Coordenadora: Juraci de Oliveira Mendes Santos
37 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL FARMACÊUTICO ARNALDO DIAS BASTOS (CAIC) Av. Um, s/nº - Cruz dos Monges- Vila Alegre –Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1592
Coordenadora: Cláudia Helena de Jesus
38 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA (OURO PRETO) Praça Nossa Senhora da Piedade, s/n° - Piedade
Telefone: 3559-3319
Diretora: Cerlane Maria Francisco
39 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL SUELY (SANTA RITA)
Rua: São Vicente de Paula – Santa Rita
Telefone: 3552-3233
Diretora: Rosângela Rodrigues Patrono
40 CRECHE ALTO DA BELEZA (CACHOEIRA DO CAMPO) Rua: Padre João, 511 – Alto da Beleza – Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1246
Coordenadora: Delvânia Aparecida dos Santos
41 CRECHE FARMACEUTICO ARNALDO BASTOS (CACHOEIRA DO CAMPO/CAIC) Av. Um, s/nº - Cruz dos Monges- Vila Alegre –Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1592
Coordenadora: Cláudia Helena de Jesus
42 CRECHE CACHINHOS DE OURO (ANTÔNIO PEREIRA) Rua: Tabuleiro, 15 – Antônio Pereira
Telefone: 3553-8208
Coordenadora: Magda de Fátima Barbosa Guida
43 CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA (AMARANTINA) Rua: Francisco Coelho, s/n° - Amarantina
Telefone: 3553-5054
Coordenadora: Sara de Fátima da Cunha
44 CRECHE COLMÉIA (SARAMENHA) Rua: Milton Campos, 961 – Saramenha
Telefone: 3552-5394
Coordenadora: Laura Lúcia de Oliveira Azevedo
45 CRECHE DONA HERMÍNIA (OURO PRETO) Educandário Santo Antônio
Telefone: 3559-3228
Coordenadora: Margarete de Souza Borges
46 CRECHE NOÊMIA VELOSO (OURO PRETO) Rua: Pirita – Veloso
Telefone: 3559-3283
Coordenadora: Márcia Cláudia Otaviano
47 CRECHE NANÁ SETTE CÂMARA (OURO PRETO) Rua: Nossa Senhora do Parto, s/n° - Padre Faria
Telefone: 3559-3243
Coordenadora: Aparecida Auxiliadora Campos de Abreu Lima
48 CRECHE PADRE ROCHA (OURO PRETO) Rua: Das Flores, 141 – Santa Cruz
Telefone: 3559-3109
Coordenadora: Joana Maria Pereira Lourenço
49 CRECHE PADRE VAZ (OURO PRETO) Rua: Santa Cruz, 164 – Pocinho
Telefone: 3551-4079
Coordenadora: Jussara Pires da Silva de Jesus
50 CRECHE PEDRO ALEIXO (OURO PRETO) Rua: Da Abolição, 208 – Piedade
Telefone: 3559-3346
Coordenadora: Eliane da Silva Gualberto
51 CRECHE PROFESSORA ANITA ARAÚJO (OURO PRETO) Rua: 24 de Junho, 315 – Morro Santana
Telefone: 3559-3128
Coordenadora: Marlene Aparecida Dias de Arimatéia
52 CRECHE SÃO SEBASTIÃO (OURO PRETO) Rua: Rio de Janeiro, 100 – Morro São Sebastião
Telefone: 3552-6639/3551-0028
Coordenadora: Lília da Silva de Castro Magalhães
53 CRECHE SONHO DE CRIANÇA (SANTA RITA)
Rua: Manoel Delfino, s/n° - Santa Rita de Ouro Preto
Telefone: 3553-3316
Coordenadora: Ângela Maria Rodrigues Jacinto
54 CRECHE VILA APARECIDA (OURO PRETO) Rua: Miguel Burnier, 119ª - Vila Aparecida
Telefone: 3551-3472
Coordenadora: Joyce Rosylei Corrêa
55 CRECHE CRIANÇA FELIZ (SANTO ANTONIO DO LEITE) Rua: Pedro Gonçalves da Cunha
Telefone: 3553-4319
Coordenadora: Mônica Mendes Coelho Silva
56 APAE -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS-(OURO PRETO)
Rua: João Pedro da Silva, s/n° - Bauxita
Telefone: 3551-5699
Presidente: Márcia Luíza de Vasconcellos Penna e Fortes
Diretora: Soraya Cecília Penna Lima
Vice-diretora: Márcia Helena de Carvalho Gonçalves e Fortes
57 BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE OURO PRETO Rua: Xavier da Veiga, 12 – Centro
Telefone: 3559-3254
Assessor de Gestão de Biblioteca: Florêncio Juliano Cotta
58 CASA DO PROFESSOR Rua: Getúlio Vargas, 12 – Centro
Telefone: 3559-3559
Diretora: Solange Sabino Palazzi Fortes
LISTA DE ESCOLAS ESTADUAIS
E.E.Professor Martins
Wander Luiz de Carvalho
Rua Sebastião Patrício, 170 – Centro
Acaiaca – MG – CEP: 35438000
Tipo Ensino: Ens.Fund. 6º ao 9º ano
Tel: 3887-1101/3887-1270
Email: escola.330663@educacao.mg.gov.br
E.E.Padre Simim
Márcia Aparecida Maurício
Av.Marginal Sul, 270 – Centro
Acaiaca – MG – CEP: 35438000
Tipo Ens: Ens.Fund: 6º ao 9º ano
Ensino Médio
EJA: ensin médio
Curso Normal - Magistério
Tel: 3887-1137
Email: escola.106003@educacao.mg.gov.br
E.E. Cel. Nicolau Sampaio
Cosme Inácio Teixeira
Rua: Pe. Arlindo, 209 - Centro
Diogo de Vasconcelos- MG - CEP35437000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – anos finais e.médio
Tel: 3886-1116
Email: escola.106101@educacao.mg.gov.br
E.E. Engenheiro Queiroz Júnior
Luiz Claudio Nery Procópio
Av. Queiroz Júnior, 1675 - Praia
Itabirito- MG - CEP. 35450000
Tipo Ensino: Ens. Fund. 6º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel: 3561-1851
Email: escola.106151@educacao.mg.gov.br
E.E. Henrique Michel
Rosa Maria de Lima
Rua Carioca, 628 – Sta Rita
Itabirito- MG - CEP: 35450000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
EJA – anos finais
Tel:3561-6055
Email: escola.106160.@educacao.mg.gov.br
E.E. Intendente Câmara
Atalídia Pinheiro Rodrigues Neves
Rua:Capitão Serafim,43 – Sta Efigênia
Itabirito- MG - CEP:35450000
Tipo Ensino – Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – Ens.Médio
Curso Normal – Magistério
Tel:3561-6600
Email: escola.106178@educacao.mg.gov.br
E.E. Prof. Tibúrcio
Creanisia Marques de Santana
Rua Rodrigues Silva,186 – Vila Gonçalo
Itabirito- MG - CEP. 35450000
Tipo Ensino – Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
EJA – anos finais
Tel: 3561-1224
Email: escola.106127@educacao.mg.gov.br
E.E. Dr. Raul Soares
Rosemare Raimunda dos Santos
Rua Getúlio Vargas, 148 - Centro
Itabirito- MG - CEP. 35450000
Tipo Ens: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel:3561-1411
Email: escola.106143@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Benevides
José Sebastião Mapa
Pça Dom Benevides, 23 - Centro
Mariana – MG - CEP: 35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ensino Médio
Tel: 3557-1366
Email: escola.106275@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Silvério
Margarete Aparecida dos Santos
Av. Manoel Leandro Corrêa, S/N - Centro
Mariana – MG – CEP:35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund. 6º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel:3557-1104
Email: escola.106291@educacao.mg.gov.br
E.E. Cel. Benjamim Guimarães
Irani Mesquita Neves
AL.Benjam Guimarães, S/N – Pass.Mariana
Mariana- MG - CEP 35421000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – anos finais e ensino médio
Tel: 3557-5342
Email: escola.106399@educacao.mg.gov.br
E.E. Dr. Gomes Freire – Centro
Maria de Fátima Rodrigues Lança
Av. Getúlio Vargas, 54
Mariana – MG - CEP.35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund. 1º ao 5º ano
Tel:3557-1114
Email: escola.106283@educacao.mg.gov.br
E.E. Cônego Braga – Mons.Horta Rosângela da Aparecida Ediwiges
Rua: Raimundo de Assis Ventura, S/N
Mariana- MG - CEP:35425000
Tipo Ens: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel: 3557-7143
Email: escola.106372@educacao.mg.gov.br
E.E. Padre Viegas – Padre Viegas
Margarida Angélica G.Moreira
Rua Pedro Marinho Gomes , 67
Mariana- MG - CEP:35422000
Tipo Ensino: Ens. Fund.- 1º ao 9º ano
Tel:3556-6006
Email: escola.106381@educacao.mg.gov.br
E.E. Prof. Soares Ferreira
Heloísa de Fátima Pessoa Ramos
Pça Juscelino Kubitschek, 5- Centro
Mariana- MG - CEP. 35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund.- 6º ao 9º ano
Tel: 3557-1118
Email: escola.106321@educacao.mg.gov.br
E. E. Monsenhor Morais – Furquim
Marli Gonçalves Esperidião Martins
Praça Magalhães Pinto, 08
Mariana – MG - CEP:35426000
Tipo Ensino: Ens. Fund – 1º ao 9º ano
Ens.Médio
Tel:3556-3124
Email: escola.106364@educacao.mg.gov.br
E.E.Profa.Santa Godoy
Ana Maria da Paixão Rocha
Rua Wenceslau Braz, 247 – Centro
Mariana – MG – CEP: 35420000
Tipo de Ensino: 1º ao 5º ano
Tel: 3557-3968
Email: escola.319180@educacao.mg.gov.br
E. E. Dona Reparata Dias de Oliveira
Carlos Antônio Magalhães
Rua Santa Cruz, 297 – C.Brumado
Mariana – MG - CEP 35424000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel:3556-1246
Email: escola.106259@educacao.mg.gov.br
E.E.Cônego Mauro de Faria
Simone Maria Costa
Rua São Sebastião, s/nº -Bandeirantes
Mariana – MG - CEP:35423000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
EJA: anos finais
Tel: 3556-4100
Email: escola.106348@educacao.mg.gov.br
E.E.Profa.Daura de Carvalho Neto
Maria das Graças V. Silva
Rua Grande, 57 – Antônio Pereir
Ouro Preto – MG - CEP: 35411000
Tipo Ensino:1º ao 5º ano
Tel:3553-8350 – E.E.Antônio Pereira
Email: escola.338915@educacao.mg.gov.br
E. E. Marília de Dirceu
Jair de Jesus Martins
Largo do Dirceu, 40 - Centro
Ouro Preto – MG - CEP 35400000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel:3551-2174
Email: escola.106526@educacao.mg.gov.br
E.E. Pe. Afonso de Lemos
Célio Augusto Pedrosa
Rua:. Maximiniano, S/N – C.Campo
Ouro Preto- MG - CEP.35410000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel.3553-1663
Email: escola.106666@educacao.mg.gov.br
E.E. Nossa Senhora Auxiliadora
Wanir Aparecida Nascimento Rocha
Rod. Inconfidentes, Km 45 – C.Campo
Ouro Preto- MG - CEP: 35410000
Tipo Ensino: Ens. Fun.- 1º ao 5º ano
Tel: 3553-1652
Email: escola.106658@educacao.mg.gov.br
E.E. José Leandro – Sta Rita Ouro Preto
Maria Aparecida M.Patrono
Av. José Leandro, 392
Ouro Preto – MG - CEP:. 35409000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel:3553-3129
Email: escola.106721@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Pedro II – Centro
Jorge Tadeu de Brito M. Guimarães
Pça Orlando Trópia, 01
Ouro Preto – MG - CEP: 35400000
Tipo Ensino: Ens. Médio
Tel: 31-3551-2133 – 3551-5173
Email: escola.106500@educacao.mg.gov.b r
E.E. de Ouro Preto – Bauxita
José Eduardo Domingues
Rua: Simão Lacerda, S/N
Ouro Preto- MG - CEP: 35400000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – Ens.Fund.-anos finais
EJA – Ens.Médio
Tel:3551-5252
Email: escola.106488@educacao.mg.gov.br
E.E. Desembargador Horácio Andrade
Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa
Rua Desidério de Matos, S/N – Alto da Cruz
Ouro Preto- MG CEP : 35400000
Tipo Ensino. – Ens. Fund.1º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – ensino médio
Tel:3551-2292
Email: escola.106496@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Velloso
Maria Nazaré da Silva Mazzoni
Rua Clodomiro de Oliveira,45 - Pilar
Ouro Preto- MG - CEP:. 35400000
Tipo Ensino: Ensino Fund: 1º ao 9º ano
Curso Normal – Magistério
EJA – anos finais
Tel:3551-1144
Email: escola.106470@educacao.mg.gov.br
E.E. Antônio Pereira
Rita de Cássia Cerceaux e Rôla
Rua Grande,1 - Antônio Pereira
Ouro Preto- MG CEP: 35411000
Tipo Ensino:Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens.Médio
EJA – ensino médio
Tel: 3553- 8111
Email: escola.106003@educacao.mg.gov.br
Rede Particular - Ouro Preto
Escola Telefone
Colégio Arquidiocesano 3551-1154
C.Educ.Dirceu Alves de Brito 3551-4442
C. Educ.Pequeno Mundo 3551-5733
APAE de Ouro Preto 3551-5699
C.Educ.Ouro Preto 3551-4462
Esc.Inf.Clubinho Mundo Mágico 3551-5284
Esc.Inf.Gente Miúda 3551-5537
Esc.Inf.Bolinha de Sabão 3552-3218
Esc.Ens.Técnico Eurípedes Barsanulfo 3552-2664
Esc.de Arte Rodrigo M.F.Andrade 3552-2480
Colégio SINAPSE 3552-6565
Col.Arquidiocesano – Unidade II 3553-8370
C.Educ.Inf.Ursinhos Carinhosos 3553-1423
Rede Particular – Itabirito
Escola Telefone
Inst.Sto.Antônio de Pádua 3561-1108
Jd de Inf.São Domingos Sávio 3561-0307
Esc.Prof.Jayme de Souza Martins 3561-2859
Esc.Inf.Estrelinha Azul 3563-4497
APAE de Itabirito 3561-2728
Assoc.para o Sorriso da Criança 3561-1248
Centro Ed.Sossego da Mamãe 3561-2866
Inst.Educ.Pingo de Gente 3561-2909
Esc.Inf.Arco Ìris 3561-3750
Esc.Ephigênia de Oliveira Batista 3561-6940
C.Ens.Técnico São Carlos 3561-3075
Rede Municipal: Secretaria Mun. de Itabirito 3561-4005
Rede Particular – Mariana
Escola Telefone
Col.Providência 3557-1149
FEDAEC Feliz 3557-1251
Inst.Bloquinhos Mágicos – PRISMA 3557-1079
APAE de Mariana 3558-2143
Esc.de Ens.Fund.Dom Silvério 3557-1427
C.Educ.Pequeno Mundo 3557-3827
Esc.Inf.Reino Encantado 3557-3849
Esc.Arco Íris 3557-4159
Esc.Teixeira Dias 3557-4168
CETEP C.Tec.Ens.Profissional 3557-3748
Escola Educar 3558-5079
Centro de Formação Profissional – SENAI 3557-2120
Rede Municipal: Secretaria Mun. de Mariana 3557-9030
INSTITUIÇÕES PARA ESTÁGIO NÃO-FORMAL
Instituição Contato Com que falar
CAPS Saúde Mental 3559-3266 Elaine (Terapeuta Ocupacional)
CAPS AD (Álcool e Drogas) 3552-6317 Letícia Mara (Terapeuta Ocupacional)
CAPS I (Infantil) 3552-3165 Marcelo Mol (Terapeuta Ocupacional)
Núcleo de Arte EARMFA/FAOP 3551-5052
Praça Antônio Dias, nº 80, Bairro Antônio Dias
coordenacaoarte@faop.mg.gov.br
César (Coordenador do Núcleo de Arte)
Endereço e Telefone – 2010
1 E. M. ALEIJADINHO (SALTO) Educ. Infantil a 8ª Série Praça Principal, s/n°, Santo Antônio do Salto
Telefone: 3554-3101
Diretora: Márcia Antônia Aparecida Souza
Vice-diretora: Maria da Consolação Moutinho
2 E.M. ALFREDO BAETA (O.P.) Educ. Infantil a 4ª série Rua: Alvarenga, 400 – Cabeças
Telefone: 3551-2731
Diretora:Maria Regina Gonzaga
Vice-diretora: Ana Maria de Paula Galisa Santos
3 E.M. ANA PEREIRA DE LIMA (MARACUJA) 1ª a 4ª Série Povoado de Maracujá
Telefone:
Coordenadora: Ednéia Carla Gonçalves Peixoto
4 E. M. BENEDITO XAVIER (GLAURA) Educ. Infantil a 8ª Série Rua: Padre Manoel Maria, 133 – Glaura
Telefone: 3553-7111
Diretora: Suzana Maria Alcântara
Vice-diretora: Janaína das Graças Silva
5 E. M. DOMINGOS FLEURY DA ROCHA (SOARES) 1ª a 4ª Série Escola Nucleada
6 E. M. DR. ALVES DE BRITO (RODRIGO SILVA) Ed. Inf. a 8ª Série Rua: do Campo, 26 – Rodrigo Silva
Telefone: 3553-6158
Diretora: Glayse Mara Geralda Silva
Vice-diretora: Luciene Leal Keller
7 E. M. DR. PEDROSA (STº.ANTÔNIO DO LEITE) Educ.Inf. a 8ª Série Rua: Padre G. Silva, s/n° - Santo Antônio do Leite
Telefone: 3553-4140
Diretora: Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa
Vice-diretora: Luciana Sacramento Fagundes
Vice-diretora: Tânia Lúcia Magalhães de Castro Negreiro
8 E. M. FRANCISCO DE ARAÚJO SILVA (BANDEIRAS) 1ª a 4ª Série Povoado de Bandeiras – Santa Rita
Telefone: 3551-1755 (orelhão)
Coordenadora: Maria Aparecida Vilaça
9 E. M. INÁCIO DE SOUZA (PIEDADE DE SANTA RITA) 1ª a 4ª Série Povoado de Piedade - Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Fátima Aparecida da Silva Miranda
10 E. M. IZAURA MENDES (- OURO PRETO) 1ª A 8ª Série Rua: Nossa Senhora da Piedade, s/n° - Piedade
Telefone: 3559-3313
Diretor: José César de Souza
Vice-diretora: Maria da Lapa Aparecida Moreira
Vice-diretor:
11 E. M. JOSÉ ESTEVAM BRAGA (ENGENHEIRO CORREIA) Educ. Inf. a 4ª Série Rua: Da Capelinha, s/n° - Engenheiro Corrêa
Telefone: 3554-
Coordenadora: Rosa Guerra
12 E. M. JOSÉ SALES ANDRADE (BOA VISTA) 1ª a 4ª Série Povoado de Boa Vista – Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Ana Lúcia Rodrigues M. Gomes
13 E. M. LAVRAS NOVAS (LAVRAS NOVAS) Educ.Inf. a 8ª Série Rua: Nossa Senhora dos Prazeres, s/n° - Lavras Novas
Telefone: 3554-2156
Diretor: Girley de Oliveira Almeida
14 E. M. MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO (AMARANTINA) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Francisco Coelho, 27 – Amarantina
Telefone: 3553-5120
Diretora: Tiânia Valdira Ribeiro Anunciação
Vice-diretora: Reny de Oliveira Dias Silami
Vice-diretora: Luzia Aparecida Dias
15 E. M. MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA ( Ouro Preto) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Prefeito Washington Dias, 29 – Barra
Telefone: 3551-2020
Diretora: Maria de Lourdes Pereira de Sá
Vice-diretora: Rubênia Gonçalves Amaro
Vice-diretora: Elizete Aparecida Lima
Vice-diretor:
16 E. M. MONSENHOR RAFAEL (MIGUEL BURNIER) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Nova, s/n° - Miguel Burnier
Telefone: 3554-4014
Diretora: Edilene Maria Firmino Bento
17 E. M. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOCAINA) Educ. Inf. a 4ª Série Povoado de Bocaina
Telefone:
Coordenadora: Maria Luciana Guimarães
18 E. M. PADRE ANTÔNIO PEDROSA (COELHO) 1ª A 4ª Série Povoado de Coelhos
Telefone:
Coordenadora: Selma Silvânia Silva
19 E. M. PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA (OURO PRETO) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Padre Carmélio Augusto Teixeira, 100 – São Cristóvão
Telefone: 3551-5005
Diretor: Vicente Barbosa Nolasco
Vice-diretora: Ângela Aparecida da Silva Cardoso
Vice-diretora: Wanilda de Nazaré Ferreira Vasconcelos
20 E. M. PADRE MARTINS (SANTO ANTONIO-SANTA RITA) 1ª a 4ª Série Povoado de Santo Antônio – Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Maria Aparecida Vilaça
21 E. M. PROFª. CELINA CRUZ (MOTA) Educ. Inf. a 4ª Série Povoado do Mota – Miguel Burnier
Telefone:
Diretora: Aparecida de Fátima Marques
22 E. M. PROFª. EFIGÊNIA MEIRA (CANAVIAL-SANTA RITA) Povoado do Canavial-Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Ana Lúcia Rodrigues M. Gomes
23 E. M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES (CAIC) CACHOEIRA DO CAMPO - Creche/Educ. Inf. /1ª a 8ª Série Av. Um, s/nº - Cruz dos Monges- Vila Alegre –Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1592
Diretora: Marisa de L. Esteves dos Santos Leocádio
Vice-diretora: Raquel Pedrosa do Nascimento
Vice-diretor: Emílio da Silva
24 E. M. PROFª. JUVENTINA DRUMMOND (OURO PRETO) 1ª a 8ª Série Rua: São Pedro, 20 – Morro Santana
Telefone: 3559-3223
Diretora: Rosa Ana Xavier
Vice-diretora: Maria das Graças Margarida T. dos Santos
Vice-diretor: Francisco Romualdo Abadino de Souza
Vice-diretora: Aparecida Correia Maia
25 E. M. PROFº. ADHALMIR SANTOS MAIA (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Rua: Jorge Caram, s/n° - Nossa Senhora do Carmo (Pocinho)
Telefone: 3559-3314
Diretora: Rosana Maria Silva Valeriano
26 E. M. PROFº. FRANCISCO PIGNATARO (MATA DOS PALMITOS) 1ª a 4ª Série Povoado de Mata dos Palmitos
Telefone:
Coordenadora: Ana Lúcia Rodrigues M. Gomes
27 E. M. PROFº. HÉLIO HOMEM DE FARIA (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Rua: Desidério de Matos, 1030 – Padre Faria (Caminho da Fábrica)
Telefone: 3559-3318
Diretora: Maria do Carmo Gomes Rodrigues
Vice-diretora: Regina Maria Herculano de Melo Silva
Vice-diretora: Lígia Maria Gregório do Nascimento
Vice-diretora: Rosa de Jesus Padula Isidoro
28 E. M. PROFº. WASHINGTON ANDRADE (SERRA DOS CARDOSOS) 1ª a 4ª Série Povoado de Serra dos Cardosos – Santa Rita
Telefone:
Coordenadora: Maria Aparecida Vilaça
29 E. M. RENÊ GIANETTI (OURO PRETO) Educ. Inf. 4ª Série
Rua: Adelaide Ansaloni, s/n° - Saramenha de Cima
Telefone: 3559-3315
Diretora: Célia da Fonseca Simão da Silva
30 E. M. SÃO SEBASTIÃO (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Rua: Rio das Velhas, s/n° - Morro São Sebastião
Telefone: 3551-5009
Diretora: Ângela da Conceição Alves
31 E. M. SIMÂO LACERDA (OURO PRETO) Educ. Inf. A 4ª Série Av. Juscelino Kubistcheck, 132 – Bauxita
Telefone: 3551-2307
Diretora: Helena Maria dos Santos
Vice-diretora: Maria do Carmo Rufino
Vice-diretora: Maria José Rezende Magalhães
32 E. M. TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA (OURO PRETO) Educ. Inf. a 8ª Série Rua: Tomáz Antônio Gonzaga, 80 Saramenha
Telefone: 3551-5010
Diretor: Júlio César de Oliveira
Vice-diretora: Fátima Xavier Dantas
Vice-diretora: Wanderléia Conceição Gomes Costa
33 E. M. WASHINGTON DE ARAÚJO DIAS (SÃO BARTOLOMEU) 1ª a 4ª Série Rua: Principal, s/n° - São Bartolomeu
Telefone:
Coordenadora: Pia Márcia Chaves C. Guerra
34 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA (C. CAMPO). Rua: Padre Afonso de Lemos, 35 – Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1667
Diretora: Vânia Peixoto Amorim
Vice-diretora: Ivelise Pedrosa Conceição Valente
35 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA (OURO PRETO) Rua: 24 de Julho, s/n° - Morro Santana
Telefone: 3559-3316
Diretora: Jane Martins
Vice-diretora:
36 E. M. E. I. PROFESSORA BERNADINA DE QUEIROZ CARVALHO –D. ZUMBI (ANTÔNIO PEREIRA) Distrito de Antônio Pereira
Telefone: 3553-8735
Coordenadora: Juraci de Oliveira Mendes Santos
37 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL FARMACÊUTICO ARNALDO DIAS BASTOS (CAIC) Av. Um, s/nº - Cruz dos Monges- Vila Alegre –Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1592
Coordenadora: Cláudia Helena de Jesus
38 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA (OURO PRETO) Praça Nossa Senhora da Piedade, s/n° - Piedade
Telefone: 3559-3319
Diretora: Cerlane Maria Francisco
39 E. M. EDUCAÇÃO INFANTIL SUELY (SANTA RITA)
Rua: São Vicente de Paula – Santa Rita
Telefone: 3552-3233
Diretora: Rosângela Rodrigues Patrono
40 CRECHE ALTO DA BELEZA (CACHOEIRA DO CAMPO) Rua: Padre João, 511 – Alto da Beleza – Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1246
Coordenadora: Delvânia Aparecida dos Santos
41 CRECHE FARMACEUTICO ARNALDO BASTOS (CACHOEIRA DO CAMPO/CAIC) Av. Um, s/nº - Cruz dos Monges- Vila Alegre –Cachoeira do Campo
Telefone: 3553-1592
Coordenadora: Cláudia Helena de Jesus
42 CRECHE CACHINHOS DE OURO (ANTÔNIO PEREIRA) Rua: Tabuleiro, 15 – Antônio Pereira
Telefone: 3553-8208
Coordenadora: Magda de Fátima Barbosa Guida
43 CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA (AMARANTINA) Rua: Francisco Coelho, s/n° - Amarantina
Telefone: 3553-5054
Coordenadora: Sara de Fátima da Cunha
44 CRECHE COLMÉIA (SARAMENHA) Rua: Milton Campos, 961 – Saramenha
Telefone: 3552-5394
Coordenadora: Laura Lúcia de Oliveira Azevedo
45 CRECHE DONA HERMÍNIA (OURO PRETO) Educandário Santo Antônio
Telefone: 3559-3228
Coordenadora: Margarete de Souza Borges
46 CRECHE NOÊMIA VELOSO (OURO PRETO) Rua: Pirita – Veloso
Telefone: 3559-3283
Coordenadora: Márcia Cláudia Otaviano
47 CRECHE NANÁ SETTE CÂMARA (OURO PRETO) Rua: Nossa Senhora do Parto, s/n° - Padre Faria
Telefone: 3559-3243
Coordenadora: Aparecida Auxiliadora Campos de Abreu Lima
48 CRECHE PADRE ROCHA (OURO PRETO) Rua: Das Flores, 141 – Santa Cruz
Telefone: 3559-3109
Coordenadora: Joana Maria Pereira Lourenço
49 CRECHE PADRE VAZ (OURO PRETO) Rua: Santa Cruz, 164 – Pocinho
Telefone: 3551-4079
Coordenadora: Jussara Pires da Silva de Jesus
50 CRECHE PEDRO ALEIXO (OURO PRETO) Rua: Da Abolição, 208 – Piedade
Telefone: 3559-3346
Coordenadora: Eliane da Silva Gualberto
51 CRECHE PROFESSORA ANITA ARAÚJO (OURO PRETO) Rua: 24 de Junho, 315 – Morro Santana
Telefone: 3559-3128
Coordenadora: Marlene Aparecida Dias de Arimatéia
52 CRECHE SÃO SEBASTIÃO (OURO PRETO) Rua: Rio de Janeiro, 100 – Morro São Sebastião
Telefone: 3552-6639/3551-0028
Coordenadora: Lília da Silva de Castro Magalhães
53 CRECHE SONHO DE CRIANÇA (SANTA RITA)
Rua: Manoel Delfino, s/n° - Santa Rita de Ouro Preto
Telefone: 3553-3316
Coordenadora: Ângela Maria Rodrigues Jacinto
54 CRECHE VILA APARECIDA (OURO PRETO) Rua: Miguel Burnier, 119ª - Vila Aparecida
Telefone: 3551-3472
Coordenadora: Joyce Rosylei Corrêa
55 CRECHE CRIANÇA FELIZ (SANTO ANTONIO DO LEITE) Rua: Pedro Gonçalves da Cunha
Telefone: 3553-4319
Coordenadora: Mônica Mendes Coelho Silva
56 APAE -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS-(OURO PRETO)
Rua: João Pedro da Silva, s/n° - Bauxita
Telefone: 3551-5699
Presidente: Márcia Luíza de Vasconcellos Penna e Fortes
Diretora: Soraya Cecília Penna Lima
Vice-diretora: Márcia Helena de Carvalho Gonçalves e Fortes
57 BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE OURO PRETO Rua: Xavier da Veiga, 12 – Centro
Telefone: 3559-3254
Assessor de Gestão de Biblioteca: Florêncio Juliano Cotta
58 CASA DO PROFESSOR Rua: Getúlio Vargas, 12 – Centro
Telefone: 3559-3559
Diretora: Solange Sabino Palazzi Fortes
LISTA DE ESCOLAS ESTADUAIS
E.E.Professor Martins
Wander Luiz de Carvalho
Rua Sebastião Patrício, 170 – Centro
Acaiaca – MG – CEP: 35438000
Tipo Ensino: Ens.Fund. 6º ao 9º ano
Tel: 3887-1101/3887-1270
Email: escola.330663@educacao.mg.gov.br
E.E.Padre Simim
Márcia Aparecida Maurício
Av.Marginal Sul, 270 – Centro
Acaiaca – MG – CEP: 35438000
Tipo Ens: Ens.Fund: 6º ao 9º ano
Ensino Médio
EJA: ensin médio
Curso Normal - Magistério
Tel: 3887-1137
Email: escola.106003@educacao.mg.gov.br
E.E. Cel. Nicolau Sampaio
Cosme Inácio Teixeira
Rua: Pe. Arlindo, 209 - Centro
Diogo de Vasconcelos- MG - CEP35437000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – anos finais e.médio
Tel: 3886-1116
Email: escola.106101@educacao.mg.gov.br
E.E. Engenheiro Queiroz Júnior
Luiz Claudio Nery Procópio
Av. Queiroz Júnior, 1675 - Praia
Itabirito- MG - CEP. 35450000
Tipo Ensino: Ens. Fund. 6º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel: 3561-1851
Email: escola.106151@educacao.mg.gov.br
E.E. Henrique Michel
Rosa Maria de Lima
Rua Carioca, 628 – Sta Rita
Itabirito- MG - CEP: 35450000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
EJA – anos finais
Tel:3561-6055
Email: escola.106160.@educacao.mg.gov.br
E.E. Intendente Câmara
Atalídia Pinheiro Rodrigues Neves
Rua:Capitão Serafim,43 – Sta Efigênia
Itabirito- MG - CEP:35450000
Tipo Ensino – Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – Ens.Médio
Curso Normal – Magistério
Tel:3561-6600
Email: escola.106178@educacao.mg.gov.br
E.E. Prof. Tibúrcio
Creanisia Marques de Santana
Rua Rodrigues Silva,186 – Vila Gonçalo
Itabirito- MG - CEP. 35450000
Tipo Ensino – Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
EJA – anos finais
Tel: 3561-1224
Email: escola.106127@educacao.mg.gov.br
E.E. Dr. Raul Soares
Rosemare Raimunda dos Santos
Rua Getúlio Vargas, 148 - Centro
Itabirito- MG - CEP. 35450000
Tipo Ens: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel:3561-1411
Email: escola.106143@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Benevides
José Sebastião Mapa
Pça Dom Benevides, 23 - Centro
Mariana – MG - CEP: 35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ensino Médio
Tel: 3557-1366
Email: escola.106275@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Silvério
Margarete Aparecida dos Santos
Av. Manoel Leandro Corrêa, S/N - Centro
Mariana – MG – CEP:35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund. 6º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel:3557-1104
Email: escola.106291@educacao.mg.gov.br
E.E. Cel. Benjamim Guimarães
Irani Mesquita Neves
AL.Benjam Guimarães, S/N – Pass.Mariana
Mariana- MG - CEP 35421000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – anos finais e ensino médio
Tel: 3557-5342
Email: escola.106399@educacao.mg.gov.br
E.E. Dr. Gomes Freire – Centro
Maria de Fátima Rodrigues Lança
Av. Getúlio Vargas, 54
Mariana – MG - CEP.35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund. 1º ao 5º ano
Tel:3557-1114
Email: escola.106283@educacao.mg.gov.br
E.E. Cônego Braga – Mons.Horta Rosângela da Aparecida Ediwiges
Rua: Raimundo de Assis Ventura, S/N
Mariana- MG - CEP:35425000
Tipo Ens: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel: 3557-7143
Email: escola.106372@educacao.mg.gov.br
E.E. Padre Viegas – Padre Viegas
Margarida Angélica G.Moreira
Rua Pedro Marinho Gomes , 67
Mariana- MG - CEP:35422000
Tipo Ensino: Ens. Fund.- 1º ao 9º ano
Tel:3556-6006
Email: escola.106381@educacao.mg.gov.br
E.E. Prof. Soares Ferreira
Heloísa de Fátima Pessoa Ramos
Pça Juscelino Kubitschek, 5- Centro
Mariana- MG - CEP. 35420000
Tipo Ensino: Ens. Fund.- 6º ao 9º ano
Tel: 3557-1118
Email: escola.106321@educacao.mg.gov.br
E. E. Monsenhor Morais – Furquim
Marli Gonçalves Esperidião Martins
Praça Magalhães Pinto, 08
Mariana – MG - CEP:35426000
Tipo Ensino: Ens. Fund – 1º ao 9º ano
Ens.Médio
Tel:3556-3124
Email: escola.106364@educacao.mg.gov.br
E.E.Profa.Santa Godoy
Ana Maria da Paixão Rocha
Rua Wenceslau Braz, 247 – Centro
Mariana – MG – CEP: 35420000
Tipo de Ensino: 1º ao 5º ano
Tel: 3557-3968
Email: escola.319180@educacao.mg.gov.br
E. E. Dona Reparata Dias de Oliveira
Carlos Antônio Magalhães
Rua Santa Cruz, 297 – C.Brumado
Mariana – MG - CEP 35424000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel:3556-1246
Email: escola.106259@educacao.mg.gov.br
E.E.Cônego Mauro de Faria
Simone Maria Costa
Rua São Sebastião, s/nº -Bandeirantes
Mariana – MG - CEP:35423000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
EJA: anos finais
Tel: 3556-4100
Email: escola.106348@educacao.mg.gov.br
E.E.Profa.Daura de Carvalho Neto
Maria das Graças V. Silva
Rua Grande, 57 – Antônio Pereir
Ouro Preto – MG - CEP: 35411000
Tipo Ensino:1º ao 5º ano
Tel:3553-8350 – E.E.Antônio Pereira
Email: escola.338915@educacao.mg.gov.br
E. E. Marília de Dirceu
Jair de Jesus Martins
Largo do Dirceu, 40 - Centro
Ouro Preto – MG - CEP 35400000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Tel:3551-2174
Email: escola.106526@educacao.mg.gov.br
E.E. Pe. Afonso de Lemos
Célio Augusto Pedrosa
Rua:. Maximiniano, S/N – C.Campo
Ouro Preto- MG - CEP.35410000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel.3553-1663
Email: escola.106666@educacao.mg.gov.br
E.E. Nossa Senhora Auxiliadora
Wanir Aparecida Nascimento Rocha
Rod. Inconfidentes, Km 45 – C.Campo
Ouro Preto- MG - CEP: 35410000
Tipo Ensino: Ens. Fun.- 1º ao 5º ano
Tel: 3553-1652
Email: escola.106658@educacao.mg.gov.br
E.E. José Leandro – Sta Rita Ouro Preto
Maria Aparecida M.Patrono
Av. José Leandro, 392
Ouro Preto – MG - CEP:. 35409000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 1º ao 9º ano
Ens. Médio
Tel:3553-3129
Email: escola.106721@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Pedro II – Centro
Jorge Tadeu de Brito M. Guimarães
Pça Orlando Trópia, 01
Ouro Preto – MG - CEP: 35400000
Tipo Ensino: Ens. Médio
Tel: 31-3551-2133 – 3551-5173
Email: escola.106500@educacao.mg.gov.b r
E.E. de Ouro Preto – Bauxita
José Eduardo Domingues
Rua: Simão Lacerda, S/N
Ouro Preto- MG - CEP: 35400000
Tipo Ensino: Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – Ens.Fund.-anos finais
EJA – Ens.Médio
Tel:3551-5252
Email: escola.106488@educacao.mg.gov.br
E.E. Desembargador Horácio Andrade
Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa
Rua Desidério de Matos, S/N – Alto da Cruz
Ouro Preto- MG CEP : 35400000
Tipo Ensino. – Ens. Fund.1º ao 9º ano
Ens. Médio
EJA – ensino médio
Tel:3551-2292
Email: escola.106496@educacao.mg.gov.br
E.E. Dom Velloso
Maria Nazaré da Silva Mazzoni
Rua Clodomiro de Oliveira,45 - Pilar
Ouro Preto- MG - CEP:. 35400000
Tipo Ensino: Ensino Fund: 1º ao 9º ano
Curso Normal – Magistério
EJA – anos finais
Tel:3551-1144
Email: escola.106470@educacao.mg.gov.br
E.E. Antônio Pereira
Rita de Cássia Cerceaux e Rôla
Rua Grande,1 - Antônio Pereira
Ouro Preto- MG CEP: 35411000
Tipo Ensino:Ens. Fund. – 6º ao 9º ano
Ens.Médio
EJA – ensino médio
Tel: 3553- 8111
Email: escola.106003@educacao.mg.gov.br
Rede Particular - Ouro Preto
Escola Telefone
Colégio Arquidiocesano 3551-1154
C.Educ.Dirceu Alves de Brito 3551-4442
C. Educ.Pequeno Mundo 3551-5733
APAE de Ouro Preto 3551-5699
C.Educ.Ouro Preto 3551-4462
Esc.Inf.Clubinho Mundo Mágico 3551-5284
Esc.Inf.Gente Miúda 3551-5537
Esc.Inf.Bolinha de Sabão 3552-3218
Esc.Ens.Técnico Eurípedes Barsanulfo 3552-2664
Esc.de Arte Rodrigo M.F.Andrade 3552-2480
Colégio SINAPSE 3552-6565
Col.Arquidiocesano – Unidade II 3553-8370
C.Educ.Inf.Ursinhos Carinhosos 3553-1423
Rede Particular – Itabirito
Escola Telefone
Inst.Sto.Antônio de Pádua 3561-1108
Jd de Inf.São Domingos Sávio 3561-0307
Esc.Prof.Jayme de Souza Martins 3561-2859
Esc.Inf.Estrelinha Azul 3563-4497
APAE de Itabirito 3561-2728
Assoc.para o Sorriso da Criança 3561-1248
Centro Ed.Sossego da Mamãe 3561-2866
Inst.Educ.Pingo de Gente 3561-2909
Esc.Inf.Arco Ìris 3561-3750
Esc.Ephigênia de Oliveira Batista 3561-6940
C.Ens.Técnico São Carlos 3561-3075
Rede Municipal: Secretaria Mun. de Itabirito 3561-4005
Rede Particular – Mariana
Escola Telefone
Col.Providência 3557-1149
FEDAEC Feliz 3557-1251
Inst.Bloquinhos Mágicos – PRISMA 3557-1079
APAE de Mariana 3558-2143
Esc.de Ens.Fund.Dom Silvério 3557-1427
C.Educ.Pequeno Mundo 3557-3827
Esc.Inf.Reino Encantado 3557-3849
Esc.Arco Íris 3557-4159
Esc.Teixeira Dias 3557-4168
CETEP C.Tec.Ens.Profissional 3557-3748
Escola Educar 3558-5079
Centro de Formação Profissional – SENAI 3557-2120
Rede Municipal: Secretaria Mun. de Mariana 3557-9030
INSTITUIÇÕES PARA ESTÁGIO NÃO-FORMAL
Instituição Contato Com que falar
CAPS Saúde Mental 3559-3266 Elaine (Terapeuta Ocupacional)
CAPS AD (Álcool e Drogas) 3552-6317 Letícia Mara (Terapeuta Ocupacional)
CAPS I (Infantil) 3552-3165 Marcelo Mol (Terapeuta Ocupacional)
Núcleo de Arte EARMFA/FAOP 3551-5052
Praça Antônio Dias, nº 80, Bairro Antônio Dias
coordenacaoarte@faop.mg.gov.br
César (Coordenador do Núcleo de Arte)
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Núcleos depesquisa do Galpão Cine Horto - NÚCLEO DE PESQUISA TEATRO PARA EDUCADORES
Os Núcleos de Pesquisa do Galpão Cine Horto tiveram seu início adiado para o próximo dia 07 de maio, sexta-feira. Elaborados com o objetivo de criar espaços abertos para a pesquisa, debate e reflexão sobre áreas relacionadas às artes cênicas, os Núcleos irão aproximar artistas, especialistas e interessados.
Oferecendo aos seus participantes experiências práticas aliadas aos conhecimentos teóricos, os oito Núcleos que serão realizados em 2010 têm como objetivo fomentar a troca entre profissionais e estudantes. Coordenados por profissionais que atuam de forma significativa no mercado, os Núcleos de Pesquisa acontecem em períodos e formatos distintos, de acordo com a especificidade de cada projeto.
Além de acompanhar as aulas expositivas, os integrantes dos Núcleos de Pesquisa terão contato com profissionais de renome nacional, convidados a ministrar palestras ao longo das atividades, e participarão efetivamente das produções do Galpão Cine Horto, numa etapa complementar ao primeiro módulo: os Laboratórios Práticos.
Coordenação dos Núcleos de Pesquisa: Kenia Dias – Formada em dança e teatro, é mestre em Arte pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, é professora dos Cursos Livres de Teatro do Galpão Cine Horto e da Escola de Teatro do CEFAR - Palácio das Artes.
ATENÇÃO! Os estudantes universitários que comprovarem experiência na área de interesse terão direito à meia bolsa nos Núcleos de Pesquisa 2010!
O Galpão Cine Horto está estabelecendo convênios com as principais universidades e escolas de Belo Horizonte. A partir de agora, os alunos que comprovarem matrícula ou experiência em áreas relacionadas às dos Núcleos de Pesquisa terão direito à meia-bolsa no Núcleo de interesse. Fique ligado(a)!
INSCREVA-SE nos Núcleos de Pesquisa do Galpão Cine Horto. Entre em contato com a nossa Secretária de Cursos: Cláudia - (31) 3481-5580
CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE OS NÚCLEOS DE PESQUISA DO GALPÃO CINE HORTO 2010:
NÚCLEO DE PESQUISA TEATRO PARA EDUCADORES
O Núcleo tem como objetivo instrumentalizar os educadores que tenham o teatro como elemento de atuação em sala de aula. A partir de aulas práticas, reflexões sobre o trabalho realizado e discussões de textos teóricos sobre teatro-educação, o educador terá a possibilidade de ampliar e enriquecer sua prática pedagógica, familiarizando-se com as particularidades e especificidades do exercício teatral e reconhecendo o teatro como um saber, sem perder de vista seu caráter artístico.
Coordenação: Glaucia Vandeveld – Atriz, formada pela Escola de Arte Dramática da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo – EAD. ECA. USP, com especialização em Arte – Educação pela Fundação Clóvis Salgado/ CEFAR – Palácio das Artes.
Carga horária: 60 h/aula
Duração: 18 de maio a 26 de outubro – 20 encontros
Dia e Horário: Terças, de 19h às 22h
Vagas: 25
Investimento: R$ 600,00
Oferecendo aos seus participantes experiências práticas aliadas aos conhecimentos teóricos, os oito Núcleos que serão realizados em 2010 têm como objetivo fomentar a troca entre profissionais e estudantes. Coordenados por profissionais que atuam de forma significativa no mercado, os Núcleos de Pesquisa acontecem em períodos e formatos distintos, de acordo com a especificidade de cada projeto.
Além de acompanhar as aulas expositivas, os integrantes dos Núcleos de Pesquisa terão contato com profissionais de renome nacional, convidados a ministrar palestras ao longo das atividades, e participarão efetivamente das produções do Galpão Cine Horto, numa etapa complementar ao primeiro módulo: os Laboratórios Práticos.
Coordenação dos Núcleos de Pesquisa: Kenia Dias – Formada em dança e teatro, é mestre em Arte pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, é professora dos Cursos Livres de Teatro do Galpão Cine Horto e da Escola de Teatro do CEFAR - Palácio das Artes.
ATENÇÃO! Os estudantes universitários que comprovarem experiência na área de interesse terão direito à meia bolsa nos Núcleos de Pesquisa 2010!
O Galpão Cine Horto está estabelecendo convênios com as principais universidades e escolas de Belo Horizonte. A partir de agora, os alunos que comprovarem matrícula ou experiência em áreas relacionadas às dos Núcleos de Pesquisa terão direito à meia-bolsa no Núcleo de interesse. Fique ligado(a)!
INSCREVA-SE nos Núcleos de Pesquisa do Galpão Cine Horto. Entre em contato com a nossa Secretária de Cursos: Cláudia - (31) 3481-5580
CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE OS NÚCLEOS DE PESQUISA DO GALPÃO CINE HORTO 2010:
NÚCLEO DE PESQUISA TEATRO PARA EDUCADORES
O Núcleo tem como objetivo instrumentalizar os educadores que tenham o teatro como elemento de atuação em sala de aula. A partir de aulas práticas, reflexões sobre o trabalho realizado e discussões de textos teóricos sobre teatro-educação, o educador terá a possibilidade de ampliar e enriquecer sua prática pedagógica, familiarizando-se com as particularidades e especificidades do exercício teatral e reconhecendo o teatro como um saber, sem perder de vista seu caráter artístico.
Coordenação: Glaucia Vandeveld – Atriz, formada pela Escola de Arte Dramática da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo – EAD. ECA. USP, com especialização em Arte – Educação pela Fundação Clóvis Salgado/ CEFAR – Palácio das Artes.
Carga horária: 60 h/aula
Duração: 18 de maio a 26 de outubro – 20 encontros
Dia e Horário: Terças, de 19h às 22h
Vagas: 25
Investimento: R$ 600,00
Nova lei do estágio - 11.788
Esta é a nova lei do estágio, que está em regimento agora.
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Termo de compromisso
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
ESTÁGIO CURRICULAR
ESTAGIÁRIO:
Nº DE MATRÍCULA: CPF: CURSO:
EMPRESA: CNPJ:
RESPONSÁVEL:
DURAÇÃO DO ESTÁGIO: DE ___/___/____ A ___/___/____ REMUNERAÇAO: R$ __________
Pelo presente instrumento, as partes nomeadas, de um lado, (NOME DA EMPRESA), CNPJ (NÚMERO), com sede na (ENDEREÇO), (CEP), em (CIDADE, ESTADO), Telefone (NÚMERO) neste ato representada(o) por (NOME DO REPRESENTANTE), doravante denominada(o) CONCEDENTE, e de outro lado, o(a) estudante (NOME DO ESTUDANTE), CPF nº¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ (NÚMERO), Cédula de Identidade nº (NÚMERO), SSP/____, nacionalidade _________________________, matrícula nº ______________, aluno(a) do curso de (NOME DO CURSO), residente e domiciliado(a) na rua (ENDEREÇO), (CEP), em (CIDADE, ESTADO), Telefone (NÚMERO), doravante denominado(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) da UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, CNPJ 23.070.659/0001-10, Fundação federal de ensino superior, com sede na cidade de Ouro Preto MG, na Rua Diogo de Vasconcelos, 122, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. JOÃO LUIZ MARTINS, que também comparece neste ato e assina o presente Termo de Compromisso, na qualidade de INTERVENIENTE, ajustam o presente compromisso, na forma da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objetivo do presente compromisso é possibilitar ao estudante universitário, na qualidade de ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A), o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, experiência prática na linha de formação nas dependências da (o) CONCEDENTE, nos termos do instrumento de Convênio de Estágio/Estágio Curricular firmado entre o INTERVENIENTE e a CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica compromissado entre as partes que:
a) as atividades de estágio a serem cumpridas pelo(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) serão desenvolvidas das _________ às ________ horas de 2ª a 6ª feira, totalizando _________ horas por semana;
b) A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário do(a) CONCEDENTE;
c) Fica assegurado ao ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de 30 (trinta) dias de recesso de estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
d) Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de ___/___/____ a ___/___/____, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA:
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao(à) CONCEDENTE:
a) Garantir ao(à) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
b) Proporcionar ao ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional;
c) Proporcionar ao ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
d) Proporcionar à Instituição de Ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
e) Indicar o (NOME E CARGO), representante da empresa, para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio e a avaliação final do(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A).
CLÁUSULA QUARTA:
No desenvolvimento do estágio caberá ao(à) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A):
a) Cumprir a programação estabelecida para seu estágio;
b) Comunicar à Instituição de Ensino fato relevante sobre seu estágio;
c) Elaborar e entregar ao CONCEDENTE, para posterior análise da Instituição de Ensino, relatório sobre o estágio na forma estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA:
No desenvolvimento do estágio caberá à Instituição de Ensino:
a) Indicar (NOME), professor orientador, para acompanhar e supervisionar às atividades executadas no decorrer do estágio e a avaliação final do(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A).
b) Elaborar, junto com o(a) CONCEDENTE e o(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A), o plano de atividades do estágio, que deverá ser incorporado a este Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA:
Durante a vigência de estágio serão concedidos mensalmente ao(à) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) bolsa e auxílio–transporte no valor de R$ _____________ (___________________________).
Parágrafo único No caso de estágio não obrigatório é de caráter compulsório ao(à) CONCEDENTE, a concessão de benefício no formato de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Na vigência regular do presente Termo de Compromisso, o(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) estará incluído(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela Apólice nº 4251.2010.127.82.066530.40.0.000-4 da Capemisa – Vida e Providência.
Parágrafo único No caso de estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem-se motivo para a interrupção automática do presente Termo de Compromisso de Estágio:
a) A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;
b) O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA NONA:
O presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/ 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA:
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para resolver questões oriundas do presente instrumento.
Por estarem assim ajustadas e compromissadas, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias, que vão assinadas pelas testemunhas abaixo, que a todo ato assistiram.
Ouro Preto, ___ de ______________ de _______.
__________________________________________
ESTAGIÁRIO(A)
_________________________________
Universidade Federal de Ouro Preto
Prof João Luiz Martins - Reitor
_______________________________
Nome da Empresa
Nome do representante legal e cargo
ESTÁGIO CURRICULAR
ESTAGIÁRIO:
Nº DE MATRÍCULA: CPF: CURSO:
EMPRESA: CNPJ:
RESPONSÁVEL:
DURAÇÃO DO ESTÁGIO: DE ___/___/____ A ___/___/____ REMUNERAÇAO: R$ __________
Pelo presente instrumento, as partes nomeadas, de um lado, (NOME DA EMPRESA), CNPJ (NÚMERO), com sede na (ENDEREÇO), (CEP), em (CIDADE, ESTADO), Telefone (NÚMERO) neste ato representada(o) por (NOME DO REPRESENTANTE), doravante denominada(o) CONCEDENTE, e de outro lado, o(a) estudante (NOME DO ESTUDANTE), CPF nº¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ (NÚMERO), Cédula de Identidade nº (NÚMERO), SSP/____, nacionalidade _________________________, matrícula nº ______________, aluno(a) do curso de (NOME DO CURSO), residente e domiciliado(a) na rua (ENDEREÇO), (CEP), em (CIDADE, ESTADO), Telefone (NÚMERO), doravante denominado(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) da UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, CNPJ 23.070.659/0001-10, Fundação federal de ensino superior, com sede na cidade de Ouro Preto MG, na Rua Diogo de Vasconcelos, 122, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. JOÃO LUIZ MARTINS, que também comparece neste ato e assina o presente Termo de Compromisso, na qualidade de INTERVENIENTE, ajustam o presente compromisso, na forma da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objetivo do presente compromisso é possibilitar ao estudante universitário, na qualidade de ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A), o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, experiência prática na linha de formação nas dependências da (o) CONCEDENTE, nos termos do instrumento de Convênio de Estágio/Estágio Curricular firmado entre o INTERVENIENTE e a CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica compromissado entre as partes que:
a) as atividades de estágio a serem cumpridas pelo(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) serão desenvolvidas das _________ às ________ horas de 2ª a 6ª feira, totalizando _________ horas por semana;
b) A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário do(a) CONCEDENTE;
c) Fica assegurado ao ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de 30 (trinta) dias de recesso de estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
d) Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de ___/___/____ a ___/___/____, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA:
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao(à) CONCEDENTE:
a) Garantir ao(à) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
b) Proporcionar ao ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional;
c) Proporcionar ao ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
d) Proporcionar à Instituição de Ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
e) Indicar o (NOME E CARGO), representante da empresa, para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio e a avaliação final do(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A).
CLÁUSULA QUARTA:
No desenvolvimento do estágio caberá ao(à) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A):
a) Cumprir a programação estabelecida para seu estágio;
b) Comunicar à Instituição de Ensino fato relevante sobre seu estágio;
c) Elaborar e entregar ao CONCEDENTE, para posterior análise da Instituição de Ensino, relatório sobre o estágio na forma estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA:
No desenvolvimento do estágio caberá à Instituição de Ensino:
a) Indicar (NOME), professor orientador, para acompanhar e supervisionar às atividades executadas no decorrer do estágio e a avaliação final do(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A).
b) Elaborar, junto com o(a) CONCEDENTE e o(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A), o plano de atividades do estágio, que deverá ser incorporado a este Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA:
Durante a vigência de estágio serão concedidos mensalmente ao(à) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) bolsa e auxílio–transporte no valor de R$ _____________ (___________________________).
Parágrafo único No caso de estágio não obrigatório é de caráter compulsório ao(à) CONCEDENTE, a concessão de benefício no formato de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Na vigência regular do presente Termo de Compromisso, o(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) estará incluído(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela Apólice nº 4251.2010.127.82.066530.40.0.000-4 da Capemisa – Vida e Providência.
Parágrafo único No caso de estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem-se motivo para a interrupção automática do presente Termo de Compromisso de Estágio:
a) A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;
b) O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA NONA:
O presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/ 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA:
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para resolver questões oriundas do presente instrumento.
Por estarem assim ajustadas e compromissadas, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias, que vão assinadas pelas testemunhas abaixo, que a todo ato assistiram.
Ouro Preto, ___ de ______________ de _______.
__________________________________________
ESTAGIÁRIO(A)
_________________________________
Universidade Federal de Ouro Preto
Prof João Luiz Martins - Reitor
_______________________________
Nome da Empresa
Nome do representante legal e cargo
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